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Deseja adquirir um equipamento de recarga que já pertence ao acervo de outro atirador (CAC)? A TACTICAL GEAR realiza toda a gestão documental deste processo de transferência, garantindo que a transição de propriedade das máquinas e matrizes (dies) ocorra com total segurança jurídica e conformidade perante o Exército Brasileiro.
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Para viabilizar a transferência entre o alienante (vendedor) e o adquirente (comprador), são necessários:
Certificado de Registro (CR): Ambos devem possuir CR válido e atualizado.
CRAF Válido: O adquirente deve possuir o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido para os calibres correspondentes aos Dies (matrizes) que pretende adquirir.
Comprovação de Idoneidade: O adquirente deve apresentar certidões negativas criminais (Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral) e declaração de não responder a inquérito policial ou processo criminal.
Laudo de Preposto (se aplicável): Documentação que comprove a autorização para a atividade de recarga no CR do adquirente.
Custos Operacionais: Emissão e gestão da Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de transferência/apostilamento.
Gestão de Processo: Elaboração do Termo de Transferência, análise técnica das certidões de idoneidade, montagem do processo no SisGCorp e acompanhamento sistemático.
Resultado Final: Atualização do acervo do adquirente com o novo equipamento e baixa no acervo do alienante.
Logística: Despesas com a entrega física do equipamento entre as partes.
Legalização: Custos com reconhecimento de firma em cartório (obrigatório para o Termo de Transferência) ou autenticações.
Vistorias: Caso o SFPC solicite vistoria prévia no local de instalação do equipamento, taxas adicionais podem ser aplicadas.
Documentação das Partes: Fornecer cópias legíveis dos CRs, documentos de identificação e CRAFs.
Assinaturas: Coletar as assinaturas no Termo de Transferência e nas procurações específicas (tanto do comprador quanto do vendedor).
Veracidade: Garantir que o equipamento esteja em perfeitas condições e que os números de série coincidam com o registrado no acervo do alienante.
Protocolo Digital: O processo é realizado exclusivamente via SisGCorp (Exército Brasileiro), em conformidade com o Decreto 11.615/23.
Restrição de Calibre: A transferência só será deferida se o comprador possuir arma apostilada no calibre exato dos dies objeto da transferência.
Exclusividade: Serviço disponível exclusivamente para Pessoas Físicas (CACs).
Email: suporte@tacticalgear.com.br
Whatsap:
+55 31 9 9661-0223