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Selo de satisfação 100%

IMPORTAÇÃO DIRETA: O MUNDO AO SEU ALCANCE

A Tactical Gear Imports é especialista em viabilizar o acesso ao que há de melhor no mercado global de armamentos, ópticas e acessórios. Nosso serviço de importação direta é focado em colecionadores, atiradores (CACs) e profissionais com prerrogativa de função que buscam exclusividade, tecnologia e segurança jurídica.

ATUALIZAÇÃO NORMATIVA 2026

Em conformidade com a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, informamos que o processo de importação foi simplificado com a extinção do antigo CII (Certificado Internacional de Importação). Agora, a autorização de importação é concedida diretamente via LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior.

COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO

Atenção: Independentemente da categoria do solicitante (seja CAC ou profissional com prerrogativa de função, como Magistrados), a competência para autorizar a importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é exclusiva do Comando do Exército Brasileiro.

EQUIPAMENTOS DE VISÃO NOTURNA E TERMAL (ITA Nº 32)

Seguindo as diretrizes da Instrução Técnico-Administrativa nº 32 - DFPC/COLOG/2026, realizamos a importação técnica observando os critérios de classificação como PCE de uso restrito:

  • Visão Noturna: Equipamentos de Geração 2 ou superior.
  • Visão Termal: Dispositivos do tipo passivo resfriado ou passivos com alcance de detecção igual ou superior a 250 metros.
  • Miras e Lunetas: Qualquer luneta com recurso de visão noturna ou termal é classificada como PCE, independentemente da tecnologia.

REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO POR PESSOA FÍSICA

A aquisição desses equipamentos de uso restrito depende de autorização prévia e é permitida para pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido que exerçam a atividade de caça, especificamente para o apostilamento de lunetas com visão termal vinculadas à atividade.

NOSSO PROCESSO EM 5 PASSOS

  1. ESTUDO DE VIABILIDADE: Análise técnica do item e enquadramento na ITA 32 e/ou Portaria 2.566. Taxa de viabilidade: USD 250 (abatidos no contrato).
  2. AUTORIZAÇÃO (LPCO): Providenciamos a autorização de importação diretamente junto ao Exército Brasileiro para todas as categorias de clientes.
  3. LOGÍSTICA INTERNACIONAL: Gestão da compra e das licenças de exportação no país de origem (como a DSP-5 nos EUA).
  4. DESEMBARAÇO ADUANEIRO: Acompanhamento integral da chegada ao Brasil e trâmites alfandegários.
  5. REGISTRO E ENTREGA: Finalização do apostilamento no CR ou registro funcional e entrega do equipamento.

ADEUS AO CII: O NOVO RITO LPCO

Em conformidade com a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, o antigo Certificado Internacional de Importação (CII) foi extinto.

Agora, as autorizações de importação são processadas diretamente via LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior.

A Tactical Gear já opera 100% dentro deste novo fluxo sistêmico para garantir agilidade ao seu processo.

AUTORIZAÇÃO EXCLUSIVA DO EXÉRCITO

Conforme a nova política de 2026, a autorização para importação de Produtos Controlados (PCE) é de competência exclusiva do Exército Brasileiro.

Isso se aplica a todas as categorias, incluindo CACs e profissionais com prerrogativa de função, como Magistrados e Promotores.

Não há mais trâmite de importação de PCE via Polícia Federal; centralizamos toda a sua demanda no órgão fiscalizador correto.

ITA 32/2026: EQUIPAMENTOS DE USO RESTRITO

A Instrução Técnico-Administrativa nº 32 estabelece novos critérios para equipamentos de visão noturna e termal.

Dispositivos que atendem aos requisitos técnicos de tecnologia ou alcance são agora classificados como PCE de Uso Restrito.

Toda aquisição desses itens depende de autorização prévia do Comando do Exército.

O QUE É CONSIDERADO PCE DE USO RESTRITO?

Visão Noturna: Equipamentos de Geração 2 ou superior.

Visão Termal: Dispositivos do tipo passivo resfriado.

Alcance: Equipamentos termais passivos com alcance de detecção igual ou superior a 250 metros.

Lunetas: Qualquer luneta com recurso térmico ou noturno é classificada como PCE, independente da tecnologia.

AQUISIÇÃO POR PESSOA FÍSICA (CAÇADORES)

A ITA 32/2026 permite que pessoas físicas adquiram lunetas com visão termal de uso restrito.

Requisito: É obrigatório possuir Certificado de Registro (CR) válido.

Vínculo: O equipamento deve ser apostilado e ter seu uso vinculado exclusivamente à atividade de Caça.

IMPORTAÇÃO SEGURA E COMPLIANCE TÉCNICO

Não inicie trâmites internacionais sem análise prévia das novas ITAs e Portarias de 2026.

Nosso Estudo de Viabilidade garante o correto enquadramento do seu equipamento, evitando multas ou retenções alfandegárias.

Confie em quem domina a legislação e possui os canais diretos com os principais fabricantes mundiais.

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Não inicie trâmites internacionais sem assessoria técnica especializada para evitar retenções.

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FAQ - Perguntas Frequentes sobre Importação e Produtos

Conforme a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, o Certificado Internacional de Importação (CII) não é mais emitido. O processo foi modernizado e agora a autorização é concedida diretamente através do LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior. A Tactical Gear realiza toda a operacionalização desse novo rito sistêmico para você.

A autorização de importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é de competência exclusiva do Exército Brasileiro, independentemente da categoria do solicitante. Para magistrados e profissionais com prerrogativa de função, o processo é instruído com base na identidade funcional, mas deve tramitar via Exército para a obtenção do LPCO de importação.

Sim, mas sob condições específicas da ITA nº 32/2026. Equipamentos de visão térmica ou noturna (Geração 2 ou superior) são classificados como PCE de uso restrito. Para pessoa física, a aquisição é permitida apenas para quem possui Certificado de Registro (CR) com a atividade de Caça devidamente apostilada, sendo o equipamento vinculado a essa finalidade.

Nosso processo é dividido em 5 etapas seguras:

  1. Estudo de Viabilidade: Análise técnica e tributária do item.
  2. Autorização (LPCO): Obtenção da permissão junto ao Exército Brasileiro.
  3. Logística Internacional: Gestão da compra e licenças de exportação no país de origem.
  4. Desembaraço Aduaneiro: Trâmite alfandegário na chegada ao Brasil.
  5. Registro e Entrega: Apostilamento (CR) ou registro funcional e entrega ao cliente.

Para garantir a segurança jurídica da sua importação, cobramos uma taxa de USD 250 para realizar o estudo técnico do item (enquadramento legal, impostos e frete). Caso o cliente decida seguir com a importação, esse valor é abatido integralmente do custo final do contrato de assessoria.

Sim! Além da importação direta sob encomenda, a Tactical Gear opera em parceria com vários distribuidores. Oferecemos acesso aos catálogos das maiores marcas do mundo, com suporte técnico para fichas técnicas e garantia de procedência em toda a linha de ópticas, acessórios de recarga e equipamentos táticos.



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