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Em conformidade com a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, informamos que o processo de importação foi simplificado com a extinção do antigo CII (Certificado Internacional de Importação). Agora, a autorização de importação é concedida diretamente via LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior.
Atenção: Independentemente da categoria do solicitante (seja CAC ou profissional com prerrogativa de função, como Magistrados), a competência para autorizar a importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é exclusiva do Comando do Exército Brasileiro.
Seguindo as diretrizes da Instrução Técnico-Administrativa nº 32 - DFPC/COLOG/2026, realizamos a importação técnica observando os critérios de classificação como PCE de uso restrito:
A aquisição desses equipamentos de uso restrito depende de autorização prévia e é permitida para pessoas físicas com Certificado de Registro (CR) válido que exerçam a atividade de caça, especificamente para o apostilamento de lunetas com visão termal vinculadas à atividade.
Em conformidade com a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, o antigo Certificado Internacional de Importação (CII) foi extinto.
Agora, as autorizações de importação são processadas diretamente via LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior.
A Tactical Gear já opera 100% dentro deste novo fluxo sistêmico para garantir agilidade ao seu processo.
Conforme a nova política de 2026, a autorização para importação de Produtos Controlados (PCE) é de competência exclusiva do Exército Brasileiro.
Isso se aplica a todas as categorias, incluindo CACs e profissionais com prerrogativa de função, como Magistrados e Promotores.
Não há mais trâmite de importação de PCE via Polícia Federal; centralizamos toda a sua demanda no órgão fiscalizador correto.
A Instrução Técnico-Administrativa nº 32 estabelece novos critérios para equipamentos de visão noturna e termal.
Dispositivos que atendem aos requisitos técnicos de tecnologia ou alcance são agora classificados como PCE de Uso Restrito.
Toda aquisição desses itens depende de autorização prévia do Comando do Exército.
Visão Noturna: Equipamentos de Geração 2 ou superior.
Visão Termal: Dispositivos do tipo passivo resfriado.
Alcance: Equipamentos termais passivos com alcance de detecção igual ou superior a 250 metros.
Lunetas: Qualquer luneta com recurso térmico ou noturno é classificada como PCE, independente da tecnologia.
A ITA 32/2026 permite que pessoas físicas adquiram lunetas com visão termal de uso restrito.
Requisito: É obrigatório possuir Certificado de Registro (CR) válido.
Vínculo: O equipamento deve ser apostilado e ter seu uso vinculado exclusivamente à atividade de Caça.
Não inicie trâmites internacionais sem análise prévia das novas ITAs e Portarias de 2026.
Nosso Estudo de Viabilidade garante o correto enquadramento do seu equipamento, evitando multas ou retenções alfandegárias.
Confie em quem domina a legislação e possui os canais diretos com os principais fabricantes mundiais.
#ReadyForAction
Não inicie trâmites internacionais sem assessoria técnica especializada para evitar retenções.
Conforme a Portaria C-Ex nº 2.566/2026, o Certificado Internacional de Importação (CII) não é mais emitido. O processo foi modernizado e agora a autorização é concedida diretamente através do LPCO (Licença, Permissão, Certificado e Outros) no Portal Único de Comércio Exterior. A Tactical Gear realiza toda a operacionalização desse novo rito sistêmico para você.
A autorização de importação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) é de competência exclusiva do Exército Brasileiro, independentemente da categoria do solicitante. Para magistrados e profissionais com prerrogativa de função, o processo é instruído com base na identidade funcional, mas deve tramitar via Exército para a obtenção do LPCO de importação.
Sim, mas sob condições específicas da ITA nº 32/2026. Equipamentos de visão térmica ou noturna (Geração 2 ou superior) são classificados como PCE de uso restrito. Para pessoa física, a aquisição é permitida apenas para quem possui Certificado de Registro (CR) com a atividade de Caça devidamente apostilada, sendo o equipamento vinculado a essa finalidade.
Nosso processo é dividido em 5 etapas seguras:
Para garantir a segurança jurídica da sua importação, cobramos uma taxa de USD 250 para realizar o estudo técnico do item (enquadramento legal, impostos e frete). Caso o cliente decida seguir com a importação, esse valor é abatido integralmente do custo final do contrato de assessoria.
Sim! Além da importação direta sob encomenda, a Tactical Gear opera em parceria com vários distribuidores. Oferecemos acesso aos catálogos das maiores marcas do mundo, com suporte técnico para fichas técnicas e garantia de procedência em toda a linha de ópticas, acessórios de recarga e equipamentos táticos.