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Transferência de Arma de Fogo: Entre CACs

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Encontrou o equipamento ideal com outro colecionador, atirador ou caçador? Na TACTICAL GEAR, cuidamos de todo o processo de transferência entre acervos da Polícia Federal (Regula-CAC e/ou Sinarm-CAC). Atuamos como seus procuradores para garantir que a transição de propriedade seja feita com suporte documental completo e total segurança jurídica para ambas as partes.

SKU: 000185

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**Valores podem sofrer variação sem aviso prévio.

Detalhes

Requisitos para a contratação deste serviço:

Para que a transferência seja autorizada, os envolvidos devem atender aos critérios dos Decretos 11.615/23 e 12.345/24:

  • CR Válido: Tanto o vendedor (alienante) quanto o comprador (adquirente) devem possuir Certificado de Registro ativo.

  • CRAF Válido: O documento da arma deve estar dentro do prazo de validade.

  • Vaga no Acervo (Adquirente): O comprador não pode ter atingido o limite de armas permitido para o seu Nível (1, 2 ou 3).

  • Compatibilidade de Calibre: O calibre deve ser autorizado para o nível e acervo de destino do adquirente.

  • Documentação Pessoal (Adquirente): Comprovar idoneidade, ocupação lícita, aptidão psicológica e capacidade técnica vigentes.

Exigências Específicas por Acervo (Adquirente):

  • Atirador Desportivo: Comprovação de habitualidade (treinamentos e competições) conforme o nível.

  • Colecionador: O modelo original da arma deve ter, no mínimo, 30 anos de fabricação (conforme diretrizes vigentes).

  • Caçador: Apresentar autorização de abate de fauna invasora (IBAMA) e autorização do proprietário da área de manejo.


O que está incluso neste serviço:

  • Custos Operacionais: Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados (GRUs) para transferência.

  • Gestão de Processo: Montagem da pasta de transferência, conferência de documentos de ambas as partes, protocolo e acompanhamento.

  • Resultado Final: Entrega do deferimento e do novo CRAF emitido em nome do adquirente.

O que não está incluso:

  • Logística: Despesas com envios postais, transportadoras ou guias de tráfego para entrega física da arma.

  • Legalização: Custos com reconhecimento de firma ou taxas de cartório.

  • Laudos Externos: Honorários de psicólogos e instrutores de tiro.

Responsabilidades do Cliente:

  1. Preencher a Ficha de Cadastro com os dados completos do vendedor, comprador e do armamento.

  2. Assinar o Termo de Prestação de Serviços e as procurações necessárias (ambas as partes).

  3. Reunir e enviar a documentação comprobatória (habitualidade, laudos, autorizações de caça, etc.).

Informação Adicional

Observações Importantes:

Protocolo Digital: O processo é realizado exclusivamente via Regula-CAC e/ou Sinarm-CAC (Polícia Federal).

Segurança do Negócio: A transferência documental não substitui o contrato de compra e venda entre as partes. Recomendamos que a entrega física do armamento ocorra apenas após a emissão do novo CRAF e da Guia de Tráfego.

Alterações Normativas: Caso ocorram mudanças nos Decretos Federais, Portarias ou Instruções Normativas que afetem o rito de transferência, o serviço será revisado e o valor poderá ser ajustado.

Retirada de Documentos: Documentos finais podem ser retirados presencialmente ou enviados digitalmente. Custos de frete físico não inclusos.