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Encontrou o equipamento ideal com outro colecionador, atirador ou caçador? Na TACTICAL GEAR, cuidamos de todo o processo de transferência entre acervos da Polícia Federal (Regula-CAC e/ou Sinarm-CAC). Atuamos como seus procuradores para garantir que a transição de propriedade seja feita com suporte documental completo e total segurança jurídica para ambas as partes.
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Para que a transferência seja autorizada, os envolvidos devem atender aos critérios dos Decretos 11.615/23 e 12.345/24:
CR Válido: Tanto o vendedor (alienante) quanto o comprador (adquirente) devem possuir Certificado de Registro ativo.
CRAF Válido: O documento da arma deve estar dentro do prazo de validade.
Vaga no Acervo (Adquirente): O comprador não pode ter atingido o limite de armas permitido para o seu Nível (1, 2 ou 3).
Compatibilidade de Calibre: O calibre deve ser autorizado para o nível e acervo de destino do adquirente.
Documentação Pessoal (Adquirente): Comprovar idoneidade, ocupação lícita, aptidão psicológica e capacidade técnica vigentes.
Atirador Desportivo: Comprovação de habitualidade (treinamentos e competições) conforme o nível.
Colecionador: O modelo original da arma deve ter, no mínimo, 30 anos de fabricação (conforme diretrizes vigentes).
Caçador: Apresentar autorização de abate de fauna invasora (IBAMA) e autorização do proprietário da área de manejo.
Custos Operacionais: Taxas de Fiscalização de Produtos Controlados (GRUs) para transferência.
Gestão de Processo: Montagem da pasta de transferência, conferência de documentos de ambas as partes, protocolo e acompanhamento.
Resultado Final: Entrega do deferimento e do novo CRAF emitido em nome do adquirente.
Logística: Despesas com envios postais, transportadoras ou guias de tráfego para entrega física da arma.
Legalização: Custos com reconhecimento de firma ou taxas de cartório.
Laudos Externos: Honorários de psicólogos e instrutores de tiro.
Preencher a Ficha de Cadastro com os dados completos do vendedor, comprador e do armamento.
Assinar o Termo de Prestação de Serviços e as procurações necessárias (ambas as partes).
Reunir e enviar a documentação comprobatória (habitualidade, laudos, autorizações de caça, etc.).
Protocolo Digital: O processo é realizado exclusivamente via Regula-CAC e/ou Sinarm-CAC (Polícia Federal).
Segurança do Negócio: A transferência documental não substitui o contrato de compra e venda entre as partes. Recomendamos que a entrega física do armamento ocorra apenas após a emissão do novo CRAF e da Guia de Tráfego.
Alterações Normativas: Caso ocorram mudanças nos Decretos Federais, Portarias ou Instruções Normativas que afetem o rito de transferência, o serviço será revisado e o valor poderá ser ajustado.
Retirada de Documentos: Documentos finais podem ser retirados presencialmente ou enviados digitalmente. Custos de frete físico não inclusos.
Email: suporte@tacticalgear.com.br
Whatsap:
+55 31 9 9661-0223